19 Junho 2009

CONHEÇA O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Projeto de Lei n° ................. de ............................ de 2009.

Ementa: Institui o Plano Diretor de Transporte e Infraestrutura, cria o Fundo Nacional de Transportes, normatiza as concessões rodoviárias no Brasil, define a natureza jurídica do pedágio e dá outras providências.


Art. 1º – Institui-se o Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura, a normatização ao sistema de pedagiamentos e concessão rodoviária em todo o território nacional.

Do Pedágio
Art. 2º - Entende-se por pedágio qualquer quantia pecuniária paga em espécie qualquer como quesito pelo direito de passagem ou ainda, pelo simples uso da via pública.

Art. 3º - A natureza jurídica do pedágio é de taxa, delegado pelo poder concedente (Estado) à concessão que se incumbirá de construir com recursos próprios a autovia, cujo projeto será amplamente discutido nas casas legislativas atinentes ao foro da rodovia, e em audiências públicas.

Art. 4º - A partir da publicação desta lei, fica vetada a renovação das atuais concessões das rodovias pedagiadas, sem garantia aos concessionários de poderem deter qualquer processo de revisão.

Art. 5º - A instituição de pedágio dar-se-á em rodovias particulares, construídas a partir da publicação desta lei, sendo vedado ao estado a concessão de qualquer via ou logradouro público com menção contratual de pedágio.
Parágrafo Único – Não poderão estas estradas pedagiadas isolarem vilas, bairros ou lugarejos densamente habitados, bem como inviabilizarem acesso a qualquer via local, especialmente os históricos.

Das Concessões Rodoviárias
Art. 6º - Considera-se “res extra comercium” toda rodovia ou via de acesso em território nacional, inclusive, as que forem construídas com recursos particulares, cuja transmissão de concessão só poderá realizar-se mediante lei específica.

Art. 7º - Não se instituirá pedágio, nem se concessionará qualquer via de uso em perímetro urbano.
§ 1° - A via em questão deve ter seu início e término dentro do perímetro urbano.
§ 2° - Não se instituirá qualquer forma de cobrança para uso e circulação de porções territoriais, mesmo que urbanas.

Art. 8º - A relação jurídica entre o concessionário e o usuário será de prestação de serviço, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação do consumidor.

Art. 9º - Não será objeto de tutela por parte da empresa concessionária qualquer região limiar à rodovia, bem como administrar qualquer questão territorial que não aquela que estritamente compreende a rodovia.
Parágrafo Único – A autorização para passagem de cabos, tubulação em geral e exploração de propaganda ou qualquer outra espécie nas margens destas rodovias serão de responsabilidade dos órgãos públicos competentes.

Art. 10º - A modalidade de Leilão para a concessão de uma área para pedágio será de menor preço sugerido.

Art. 11 - Qualquer termo aditivo ao contrato de concessão não poderá desobrigar obras e serviços já firmados, bem como qualquer risco deverá ser assumido pela concessionária.

Art. 12 - A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob responsabilidade da esfera estatal competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação que a rodovia particular.

Art. 13 - A qualquer momento o Estado deterá o direito de encampação, com uso de seu poder discricionário, mediante lei e decreto autorizativos, e com o depósito em juízo da quantia de benfeitorias executadas pelo concessionário pelos dez últimos anos de concessão, quando de contrato anterior a esta lei, excluindo-se os encargos com construção, quando de contrato posterior a esta lei.

Art. 14 – A intervenção será decretada pelo poder concedente pelo prazo máximo de 90 dias, renováveis, através de instrumento legal próprio, imbuído dos argumentos relevantes para tal ato.

Art. 15 – Estarão isentos da cobrança de pedágio carros oficiais, ambulâncias e outros carros de emergência similares.

Art. 16 – Não se cobrará pedágio de veículo automotor com emplacamento da cidade onde se encontrar a praça coletora.

Art. 17 – Não se admitirá outra forma de pagamento do pedágio se não pela da praça coletora, ficando proibidas as de fotometria ou quaisquer outro meio eletrônico.

Art. 18 – Admitir-se-á as formas de pagamento contidas no comércio em geral.

Art. 19 – Não será de direito a concessionária deter poder de polícia nos trechos de sua responsabilidade, embora se incumba da fiscalização e manutenção.

Do Pedágio de Conservação
Art. 20 – Fica admitida a instituição de pedágio de conservação, dentro dos seguintes ditames:
I – O contrato de concessão não ultrapassará quatro anos, renováveis uma única vez, por prazo igual.
II – Só se instituirá o pedágio de manutenção quando o chefe do Poder Executivo responsável pela rodovia prever em sua campanha eleitoral tal feito.
§ 1° - A previsão em campanha deve constar, no mínimo, no programa de governo, registrado em cartório de Títulos e Documentos, com publicidade no transcurso da campanha eleitoral.
§ 2° - Em pelo menos um programa de Rádio e TV, deve o candidato ter exposto a proposta que inclui a concessão de pedágio.
III – Em caso de instituição de pedágio sem a previsão em campanha, deve esta ser antecedida via autorização popular, pelo exercício direto da democracia, nos termos constitucionais.
Parágrafo Único – O instrumento de consulta popular será o plebiscito, em toda porção territorial da unidade federada, com prazo anterior de doze meses da previsão de concessão.
IV – Obedecer-se-á aos princípios da modicidade tarifária e proporcionalidade, sendo que as taxas de pedágio só poderão ser reajustadas com autorização do Poder Legislativo, mediante lei.

Do Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura
Art. 21 – Fica instituído o Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura, com o afã de organizar as matrizes de transportes, e dinamizar as distribuições de forma fracionada nos grandes centros urbanos.
I – O Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura será elaborado por cada Estado e pela União, e ainda, pelos Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes, mediante lei específica.
II – Terá o Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura previsão de expansão da malha viária, priorizando, quando viável, os transportes por ferrovias e hidrovias, e ainda, a modalidade de cabotagem.
III – Criar-se-á nas grandes cidades os Centros de Integração de Transportes– CITRANS – com finalidade de aglomerar em um só centro várias modalidades de transportes, facilitando a distribuição em meio densamente urbanizado de produtos fracionados.
§ 1° - Os CITRANS devem ser previstos dentro dos Planos Diretores de Transportes e Infraestrutura.
§ 2° - Os CITRANS abrigarão serviços aos usuários de rodovias, pátio para estacionamento, bem como espaço para depósito de cargas, oferecendo centro de habitação, saúde, lazer e educação para caminhoneiros e demais usuários de rodovias.
§ 3° - Fica proibida a circulação de caminhões de carga, carregados, no meio urbano após a instituição do CITRANS.
IV – Poderão os entes que formularem seu Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura disporem, também, de recursos da CIDE Combustíveis, para sua execução.

Do Fundo Nacional de Transportes
Art. 22 – Fica instituído o Fundo Nacional de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, que agregará todo o montante financeiro arrecadado com repasses destinados aos transportes, inclusive advindos por Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE.
Parágrafo Único – O Fundo Nacional de Transportes publicará semestralmente os balanços e aplicações de seus recursos.

Da Extinção da ANTT
Art. 23 – Extingue-se a Agência Nacional de Transportes Terrestres, passado seus quadros e objetivos ao Ministério dos Transportes.

Disposições Finais
Art. 24 – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 25 – Esta lei entrará em vigor de imediato após sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as matérias congêneres dispostas nas leis 8.031/90, 8.987/1995, 9.074/95, 9.277/96 e 10.233/2001.

17 comentários:

Anônimo disse...

pedagio é obrigado á emitir nota fiscal?

Anônimo disse...

Gostária de informações, estudo em campinas e agora, o governo de São Paulo vendeu uma coisa que não é dele, a estrada para a empresa Rod. do Tietê, vão ser R$ 4,00 reais ida e quatro volta. Minha região é muito pobre e minha cidade, mais ainda ( Elias Fausto. Existe a possíbilidade de fazermos algo? ou pelo menos reduzir essa tarifa?

Anônimo disse...

presido orientação sobre providências judicias contra o abuso dos pedagios, utilizo a Rod. Mal. Rondon (SP 300), num trecho de aproximadamente 80 quilometros entre Agudos/SP e Botucatu/SP, onde já existe uma praça de pedágio e outras duas passarão a funcionar no dia 17/11/2009. Grato Fernando.

Evandro Garcia disse...

Na internet existem relatos sobre como "furar" o pedágio, passando o veículo junto com o carro da frente. Tem até vídeo no Youtube.
A manobra pode dar certo mas acredito que haja multa nesse caso - art. 209 do CTB. Será que alguém conseguiu cancelar essa multa posteriormente?

Anônimo disse...

Que absurdo para os moradores de Engenheiro Coelho( Unasp ) para ir até Artur Nogueira ter que pagar pedágio para trabalhar ou estudar,cada dia mais fico com vergonha deste governo

OFICIO DA IMAGEM FOTOGRAFIA E VÍDEO disse...

Ola a todos os indignados e assaltados como eu.
Com devo proceder, junto ao ministerio publico estadual, para de alguma forma, mover uma ação de abuso de poder económico, contra o governo do estado de SP, alguém sabe me orientar?
Obrigado,
Aguinaldo

Max disse...

Prezado Evandro Garcia, que tal usar a criatividade para encontrar meios legais de se parar com esta "fanfarra" dos pedágios, ao invés de usar a criatividade para se "burlar" o pedágio. Desculpe... mas não pude evitar o comentário... Está na hora do Brasil ACORDAR!!

Anônimo disse...

eu sou motorista. carreteiro e no pedagio de sertanopolis pr. eu abro a cancela com caminhao e sigo viagem. pois eh um abuso o preco cobrado la. da mais de 45 reais minha carreta. eh uma vergonha. ja que se cobra pedagio pq nao parao de cobrar o IPVA. da mais de mil reais o meu caminhao cavalo e carreta. sera que temos que pagar tanto para levar o desenvolvimmento pro brasil. onde esta o presidente da republica. que soh sabe viagar. fora o pedagio......

Sergio disse...

Pedágio é BITRIBUTAÇÃO, como disse nosso amigo camioneiro... acho q deveriamos ser dispensados do IPVA já que pagamos esse absurdo de pedágio... sou da regiao de Araraquara e um único pedágio aqui custa 11,25, ida e volta 22,50... Motoristas, temos que fazer algo para conter tal abuso... paralização geral das rodovias estaduais...

José Ruiz disse...

É surpreendente a ignorância política de algumas pessoas, que não conseguem entender o papel do governo em suas mais variadas instâncias. Um usuário comenta abaixo que está indignado com o pedágio cobrado em Sertanópolis/PR e reclama do Lula, que, segundo ele, só sabe viajar. É muita falta de informação e muito preconceito contra o presidente da república. O pedágio é instalado pelo governador que ele elegeu no Paraná. É o mesmo PSDB que encheu São Paulo de pedágios e que agora quer eleger o Serra como presidente da república. O cara vota mal, é incapaz de assumir isso e quer colocar a culpa dos pedágios no Lula?? Haja paciência...

Anônimo disse...

Realmenteo pedágio de Engenheiro Coelho é vergonhoso!!!! Artur Nogueira e Engenheiro Coelho são cidades pobres de emprego e educação, sendo assim quem quer estudar ou trabalhar tem que pegar a estrada e trabalhar em outras cidades da região.... agora se pretendo ter um pouco mais de estudo, tenho que pagar 7,30 reais por dia!!! Sem contar com a mensalidade da faculdade q não é barata!!!!! Que vergonha!!!!!!Ninguem faz nada!!!!!!

Luciano Cruz disse...

JÁ ESTA NA HORA DOS BRASILEIROS SE CALAREM DIANTE DE TUDO QUE NOS É IMPOSTO. VAMOS MOSTRAR QUE ESTAMOS CANSADOS DESTES ABUSOS A QUE TEMOS QUE NOS SUBMETER, SOMENTE ASSIM PODEMOS REALMENTE DISSER QUE SOMOS UM PAIS DEMOCRATICO ONDE REALMENTE O POVO PARTICIPA DAS DECISSÕES SOBRE O QUE NOS SERA IMPOSTO...

_(\_(\(\__(\_ disse...

Sem essa de PT e PSDB!!! No final é tudo farinha do mesmo saco!!! Basta observar a resistência que o PT fazia ao pedágio da linha verde quaqndo era oposição ao governo do PFL. Agora que estáo no poder, não só estão mudando a praça do pedágio para a fronteira dos municípios de Lauro de Freitas e Camaçari, num ato que afetará diretamente a economia e os moradores do lado de camaçari, principalmente os que trabalham e estudam em Salvador e Lauro de Freitas.
Aliás, esse mesmo governo do PT age de forma irresponsável, segregando Salvador e os municípios da regiao metropolitana, que possuem populaçao e economia integradas, enchendo de praças de pedágio as vias que interligam todos os municípios. É uma vergonha!!! É uma imoralidade!!! É uma barreira ao desenvolvimento da Bahia!!! Cadê o Ministério Público???

Rondinelli de Menezes O Lima disse...

O pior é que agente reclama tanto e esses caras nada fazem. imagine quem precisa trabalhar com o carro todo dia como eu. Esse R$$$$$$ dos IPVA's... pra onde esta indo hem?!

Nelson disse...

A internet tem se mostrado um instrumento poderoso de pressão.
Só precisamos do apoio devido e de nos organizarmos.
E olha que só pago pedágio quando viajo, pois aqui no DF ainda não tem essa maldição.

NELSON-BAURU disse...

Nelson de Bauru, gostaria de dizer que sou viajante, acredito até que é uma profissão em extinçãoe isto principalmente graças aos valores abusivos dos pedágios,e se vc que não é viajante, não pense que não está pagando os pedágios, pois estes valores estão embutido nos fretes e qualquer coisa que venha ser utilizado por vc ou por sua familia dentro de sua casa, automaticamente vcs estarão pagando pedágios, acho que a frase bem conhecida do Sr. Boris Casoy se encaixa perfeitamente nesta situação ISTO É UMA VERGONHA, EU DIRIA AINDA ESTE PAIS É UMA VERGONHA

OFICIO DA IMAGEM FOTOGRAFIA E VÍDEO disse...

Enquanto continuarmos a eleger o urubus do PSDB, em SP, o pedágios continuarão a multiplicar-se em nossas estradas.
Pois snao as empresas concessionárias, que pagam as campanhas do PSDB, seja estadual municipal ou presidencial.
Um ano e meio antes das eleições para presidente e governador do estado, eu viajava de SP a Birigui a 500km de SP, e tinha em meu caminho 11 pracas de pedágio. Se fizesse um caminho alternativo, pagaria por 8, e em um unico senido. Um ano antes das eleições o Governo de SP (PSDB) entregou a Marechal Rondon depois de ter reformado boa parte da rodovia que liga SP a Mato Grosso do Sul.
Para andar 1200km em uma estrada federal, gasto miseros R$32,00, ja para percorrer 500 km em uma estrada no estado de SP, tenho que desembolsar perto de R$150,00 . Mãos ao alto. E policia que é bom nada. Abraços